sexta-feira, 27 de março de 2009

Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DO GRUPO ATITUDE N’ATIVA (GAN’A)
Artigo I - Eleição de Diretoria e Conselho Fiscal
Seção 1 - Em uma reunião ordinária realizada um mês antes da assembléia para a eleição dos diretores, os membros se reunirá para indicar os nomes para candidatos à presidente, vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro e membros do Conselho Fiscal.
As indicações serão apresentadas pelos membros presentes. Se uma comissão de indicação for criada, esta será nomeada na forma que a Entidade estabelecer. As indicações devidamente apresentadas, relativas a cada um dos cargos, serão colocadas em uma cédula, em ordem alfabética, e serão submetidas à votação na assembléia mensal. Os candidatos a presidente, vice-presidente, 1° secretário, 2° secretário, 1° tesoureiro e 2° tesoureiro que receberem a maioria de votos serão declarados eleitos. Os candidatos a conselheiro que receberem a maioria dos votos serão declarados eleitos. O presidente tomará posse na primeira semana subseqüente à eleição juntamente ao restante da diretoria e o Conselho Fiscal, após serem passadas as documentações necessárias.
Seção 2 - Qualquer vacância verificada no conselho fiscal ou em qualquer outro cargo da diretoria será preenchida através de deliberação dos membros na Assembléia Geral especifica para este fim.

Artigo II - Conselho fiscal
O órgão fiscalizador desta Entidade será o conselho fiscal composto de três titulares e três suplentes.

Artigo III - Deveres dos Diretores
Seção 1 - Presidente. Será dever do presidente presidir as reuniões do Grupo e do conselho fiscal e desempenhar as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo.
Seção 2 - Vice-presidente. Será dever do vice-presidente presidir, as reuniões do Grupo e do conselho fiscal na ausência do presidente e desempenhar as outras obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo.
Seção 4 – 1° Secretário. Será dever do secretário manter a lista de membros; registrar o comparecimento às reuniões; expedir avisos das reuniões de Grupo, do conselho fiscal e das comissões; lavrar e arquivar as atas de tais reuniões e desempenhar as demais funções ordinariamente atribuídas a seu cargo ordinariamente atribuídas ao seu cargo.
Seção 5 – 2° Secretário. Será dever do 2° secretário substituir o 1° secretário em caso de ausência e desempenhar as outras obrigações
Seção 6 – 1° Tesoureiro. Todos os fundos arrecadados ficarão sob a responsabilidade do tesoureiro, que prestará trimestralmente conta dos mesmos ao Grupo e em qualquer outra ocasião em que assim o exigir o conselho fiscal, e desempenhará as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao cargo.
Seção 7 – 2° tesoureiro. 2° tesoureiro substituir o 1° tesoureiro em caso de ausência e desempenhar as outras obrigações.

Artigo IV - Reuniões
Seção 1- Assembléia Mensal. A assembléia mensal desta Entidade será realizada uma vez por mês.
Seção 2 - As reuniões ordinárias e extraordinárias semanais deste Grupo serão realizadas quando se fizerem necessárias pelos membros às 18h45min, com tolerância de 15min.
Os membros do Grupo deverão ser devidamente notificados de quaisquer alterações ou cancelamento da reunião ordinária.
Seção 3 - Quorum para a assembléia mensal será de 50% + 1 e para as reuniões ordinárias desta Entidade será constituído por 1/5 dos membros.
Seção 4 - Quorum para as reuniões do conselho fiscal será constituído pela maioria dos membros do conselho.
Seção 5 - Estarão automaticamente excluídos Grupo Atitude N’Ativa Itacaré os membros que faltarem a 02 (duas) assembléias ou reuniões consecutivas sem justificativas.

Artigo V - Admissão e Mensalidades
Seção 1 - Na admissão do novo membro deverá ser pago o valor correspondente a uma mensalidade, preencher a ficha de inscrição, ter, reconhecidamente, caráter ilibado, ter disponibilidade para desenvolver e participar as ações do GAN’A somente após esses requisitos o candidato proposto estará qualificado para integrar o quadro social do Grupo.
Seção 2 - Cada membro receberá um carnê.

Artigo VI - Permissão para faltar
Mediante solicitação escrita ao Presidente, apresentando motivos suficientes e justos, um membro poderá ser dispensado de comparecer às reuniões do Grupo por um determinado período de tempo.

Artigo VII - Finanças
Seção 1 - O tesoureiro deverá depositar todos os fundos do Grupo em um banco a ser escolhido pela Assembléia Geral.
Seção 2 - Todas as contas serão pagas somente através de cheques ou cash (Salvo comprovado por nota fiscal) Uma auditoria completa de todas as transações financeiras do Grupo deverá ser realizada semestralmente pelo conselho fiscal.
Seção 3 - Os membros que tenham fundos sob sua custódia deverão prestar caução para garantia dos fundos do Grupo, caso seja exigido pelo os membros. O Grupo arcará com o custo de referida caução.
Seção 4 - No início de cada simestre fiscal, o conselho fiscal deverá elaborar ou providenciar a elaboração de um orçamento das receitas e despesas calculadas para o trimestre, o qual, apôs ter sido aceito pelo referido conselho, estabelecerá o limite das despesas correspondentes aos fins especificados, a não ser que tal conselho determine o contrário.

Artigo VIII - Ordem dos trabalhos Abertura da reunião.
o Apresentação de convidados.
o Leitura do expediente e comunicações.
o Relatórios das comissões se houver.
o Qualquer assunto inacabado.
o Qualquer assunto novo.
o Palestra ou outro programa.
o Encerramento.

Artigo IX - Emendas

Este regimento interno poderá ser alterado em qualquer reunião ordinária, em que haja quorum pelo voto de dois terços de todos os sócios presentes, desde que a notificação da alteração proposta tenha sido encaminhada a todos os sócios, com pelo menos 05 dias de antecedência da referida reunião. Nenhuma alteração ou aditamento a este regimento interno poderá ser feito se não estiver em consonância com os estatutos do Grupo.

Reforma do Estatuto do GAN'A

REFORMA DO ESTATUTO DO GRUPO ATITUDE N’ATIVA

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art.1º – O Grupo Atitude N’Ativa também designado pela sigla, GAN’A, fundado em nove de outubro do ano de Dois mil e seis, é uma Entidade civil, sem fins econômicos, político-partidário e religioso, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Itacaré, Estado da Bahia, na Rua Pedro Longo, 172, Bairro Pituba.

Art.2º - A Entidade tem por finalidade defender e luta pelos direitos da comunidade itacareense e adjacências, promover e organizar reuniões, encontros, palestras, conferencias, saída de campo, debates e atividades afins de caráter cultural, artístico, social, desportivo, ambiental e político de modo a atender o interesse e anseio de seus membros.


Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Entidade não fará qualquer discriminação de nacionalidade, grupo étnico, cor, sexo ou religião.

Art.4º – A Entidade poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art.5º – A fim de cumprir suas finalidades, a Entidade poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

Art.6° - A ação da Entidade independe de órgãos governamentais.

Art.7° - É vetada a utilização do nome do GAN’A para fins pessoais, bem como campanhas ou promoções.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Art.8º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.

Art. 9º - Haverá as seguintes categorias de associados:

1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação e quites com suas obrigações estatutárias;

2) – Beneméritos aqueles aos qual a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.

3) – Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;

4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

Art. 10 – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I – votar e ser votado para os cargos eletivos;

II – tomar parte nas assembléias gerais.

Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art. 11 – São deveres dos associados:

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – acatar as determinações da Diretoria.

Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.

III – As faltas sem justificativas serão punidas com advertências ou perda dos direitos de decisões temporária ou permanentemente, na forma definida pelo regimento interno.

Parágrafo único. A perda dos direitos de decisões implica na suspensão dos direitos de votar e ser votado.

Art. 12 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.


CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 13 – A Associação será administrada por:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria; e

III – Conselho Fiscal.

Art. 14 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 15 – Compete à Assembléia Geral:

I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II – destituir os administradores;

III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;

III – decidir sobre reformas do Estatuto;

III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;

IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

V – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 36;

VI – aprovar as contas;

VII – aprovar o regimento interno.

Art. 16 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por mês para:

I – apreciar o relatório anual da Diretoria;

II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 17 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I – pelo presidente da Diretoria;

II – pela Diretoria;

II – pelo Conselho Fiscal;

III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 18 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com 1/5 dos associados.

Art. 19 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de dois anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 20 – Compete à Diretoria:

I – elaborar e executar programa anual de atividades;

II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;

III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;

IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V – contratar e demitir funcionários;

VI – convocar a assembléia geral;

Art. 22 – A diretoria reunir-se-á no mínimo duas vezes ao mês.

Art. 23 – Compete ao Presidente:

I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III – convocar e presidir a Assembléia Geral;

IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

VI – Decisão final nas votações.

Art. 24 – Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 25 – Compete o Primeiro Secretário:

I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;

II – publicar todas as notícias das atividades da entidade;

III – Promover os registros que se fizerem necessário, bem como tratar dos interesses da Entidade junto aos órgãos públicos ou entidades privadas.

Art. 26 – Compete ao Segundo Secretário:

I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e.

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

Art. 27 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:

III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:

IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;

V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art. 28 – Compete ao Segundo Tesoureiro:

I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 29 – O Conselho Fiscal será constituído por três membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 30 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os livros de escrituração da entidade;

II - examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.

IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 31 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 32 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 33 – A Entidade manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essa renda, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.



CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO


Art. 34 – O patrimônio da Entidade será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

Art. 35 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.



CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 36 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

Art. 37 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 38 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

O presente estatuto foi reformado e aprovado pela assembléia geral realizada em


Itacaré, em 22 de novembro de 2008.




terça-feira, 17 de março de 2009


Apresentação do projeto regado ao um som "conscientizador"
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Projeto " Não pague mico "

Projeto de transformação do lixo em instrumentos musicais e de Educação Ambiental realizado na EScola Dr. Florisval Francisco de Jesus, projeto que contou com a coloboração da ONG GVI - Global Vision International, da Jacques Vabre (empresa francesa de café) e da Arena music.
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