REGIMENTO INTERNO DO GRUPO ATITUDE N’ATIVA (GAN’A)
Artigo I - Eleição de Diretoria e Conselho Fiscal
Seção 1 - Em uma reunião ordinária realizada um mês antes da assembléia para a eleição dos diretores, os membros se reunirá para indicar os nomes para candidatos à presidente, vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro e membros do Conselho Fiscal.
As indicações serão apresentadas pelos membros presentes. Se uma comissão de indicação for criada, esta será nomeada na forma que a Entidade estabelecer. As indicações devidamente apresentadas, relativas a cada um dos cargos, serão colocadas em uma cédula, em ordem alfabética, e serão submetidas à votação na assembléia mensal. Os candidatos a presidente, vice-presidente, 1° secretário, 2° secretário, 1° tesoureiro e 2° tesoureiro que receberem a maioria de votos serão declarados eleitos. Os candidatos a conselheiro que receberem a maioria dos votos serão declarados eleitos. O presidente tomará posse na primeira semana subseqüente à eleição juntamente ao restante da diretoria e o Conselho Fiscal, após serem passadas as documentações necessárias.
Seção 2 - Qualquer vacância verificada no conselho fiscal ou em qualquer outro cargo da diretoria será preenchida através de deliberação dos membros na Assembléia Geral especifica para este fim.
Artigo II - Conselho fiscal
O órgão fiscalizador desta Entidade será o conselho fiscal composto de três titulares e três suplentes.
Artigo III - Deveres dos Diretores
Seção 1 - Presidente. Será dever do presidente presidir as reuniões do Grupo e do conselho fiscal e desempenhar as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo.
Seção 2 - Vice-presidente. Será dever do vice-presidente presidir, as reuniões do Grupo e do conselho fiscal na ausência do presidente e desempenhar as outras obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo.
Seção 4 – 1° Secretário. Será dever do secretário manter a lista de membros; registrar o comparecimento às reuniões; expedir avisos das reuniões de Grupo, do conselho fiscal e das comissões; lavrar e arquivar as atas de tais reuniões e desempenhar as demais funções ordinariamente atribuídas a seu cargo ordinariamente atribuídas ao seu cargo.
Seção 5 – 2° Secretário. Será dever do 2° secretário substituir o 1° secretário em caso de ausência e desempenhar as outras obrigações
Seção 6 – 1° Tesoureiro. Todos os fundos arrecadados ficarão sob a responsabilidade do tesoureiro, que prestará trimestralmente conta dos mesmos ao Grupo e em qualquer outra ocasião em que assim o exigir o conselho fiscal, e desempenhará as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao cargo.
Seção 7 – 2° tesoureiro. 2° tesoureiro substituir o 1° tesoureiro em caso de ausência e desempenhar as outras obrigações.
Artigo IV - Reuniões
Seção 1- Assembléia Mensal. A assembléia mensal desta Entidade será realizada uma vez por mês.
Seção 2 - As reuniões ordinárias e extraordinárias semanais deste Grupo serão realizadas quando se fizerem necessárias pelos membros às 18h45min, com tolerância de 15min.
Os membros do Grupo deverão ser devidamente notificados de quaisquer alterações ou cancelamento da reunião ordinária.
Seção 3 - Quorum para a assembléia mensal será de 50% + 1 e para as reuniões ordinárias desta Entidade será constituído por 1/5 dos membros.
Seção 4 - Quorum para as reuniões do conselho fiscal será constituído pela maioria dos membros do conselho.
Seção 5 - Estarão automaticamente excluídos Grupo Atitude N’Ativa Itacaré os membros que faltarem a 02 (duas) assembléias ou reuniões consecutivas sem justificativas.
Artigo V - Admissão e Mensalidades
Seção 1 - Na admissão do novo membro deverá ser pago o valor correspondente a uma mensalidade, preencher a ficha de inscrição, ter, reconhecidamente, caráter ilibado, ter disponibilidade para desenvolver e participar as ações do GAN’A somente após esses requisitos o candidato proposto estará qualificado para integrar o quadro social do Grupo.
Seção 2 - Cada membro receberá um carnê.
Artigo VI - Permissão para faltar
Mediante solicitação escrita ao Presidente, apresentando motivos suficientes e justos, um membro poderá ser dispensado de comparecer às reuniões do Grupo por um determinado período de tempo.
Artigo VII - Finanças
Seção 1 - O tesoureiro deverá depositar todos os fundos do Grupo em um banco a ser escolhido pela Assembléia Geral.
Seção 2 - Todas as contas serão pagas somente através de cheques ou cash (Salvo comprovado por nota fiscal) Uma auditoria completa de todas as transações financeiras do Grupo deverá ser realizada semestralmente pelo conselho fiscal.
Seção 3 - Os membros que tenham fundos sob sua custódia deverão prestar caução para garantia dos fundos do Grupo, caso seja exigido pelo os membros. O Grupo arcará com o custo de referida caução.
Seção 4 - No início de cada simestre fiscal, o conselho fiscal deverá elaborar ou providenciar a elaboração de um orçamento das receitas e despesas calculadas para o trimestre, o qual, apôs ter sido aceito pelo referido conselho, estabelecerá o limite das despesas correspondentes aos fins especificados, a não ser que tal conselho determine o contrário.
Artigo VIII - Ordem dos trabalhos Abertura da reunião.
o Apresentação de convidados.
o Leitura do expediente e comunicações.
o Relatórios das comissões se houver.
o Qualquer assunto inacabado.
o Qualquer assunto novo.
o Palestra ou outro programa.
o Encerramento.
Artigo IX - Emendas
Este regimento interno poderá ser alterado em qualquer reunião ordinária, em que haja quorum pelo voto de dois terços de todos os sócios presentes, desde que a notificação da alteração proposta tenha sido encaminhada a todos os sócios, com pelo menos 05 dias de antecedência da referida reunião. Nenhuma alteração ou aditamento a este regimento interno poderá ser feito se não estiver em consonância com os estatutos do Grupo.
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