sexta-feira, 27 de março de 2009

Reforma do Estatuto do GAN'A

REFORMA DO ESTATUTO DO GRUPO ATITUDE N’ATIVA

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art.1º – O Grupo Atitude N’Ativa também designado pela sigla, GAN’A, fundado em nove de outubro do ano de Dois mil e seis, é uma Entidade civil, sem fins econômicos, político-partidário e religioso, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Itacaré, Estado da Bahia, na Rua Pedro Longo, 172, Bairro Pituba.

Art.2º - A Entidade tem por finalidade defender e luta pelos direitos da comunidade itacareense e adjacências, promover e organizar reuniões, encontros, palestras, conferencias, saída de campo, debates e atividades afins de caráter cultural, artístico, social, desportivo, ambiental e político de modo a atender o interesse e anseio de seus membros.


Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Entidade não fará qualquer discriminação de nacionalidade, grupo étnico, cor, sexo ou religião.

Art.4º – A Entidade poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art.5º – A fim de cumprir suas finalidades, a Entidade poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

Art.6° - A ação da Entidade independe de órgãos governamentais.

Art.7° - É vetada a utilização do nome do GAN’A para fins pessoais, bem como campanhas ou promoções.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Art.8º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.

Art. 9º - Haverá as seguintes categorias de associados:

1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação e quites com suas obrigações estatutárias;

2) – Beneméritos aqueles aos qual a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.

3) – Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;

4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

Art. 10 – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I – votar e ser votado para os cargos eletivos;

II – tomar parte nas assembléias gerais.

Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art. 11 – São deveres dos associados:

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – acatar as determinações da Diretoria.

Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.

III – As faltas sem justificativas serão punidas com advertências ou perda dos direitos de decisões temporária ou permanentemente, na forma definida pelo regimento interno.

Parágrafo único. A perda dos direitos de decisões implica na suspensão dos direitos de votar e ser votado.

Art. 12 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.


CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 13 – A Associação será administrada por:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria; e

III – Conselho Fiscal.

Art. 14 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 15 – Compete à Assembléia Geral:

I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II – destituir os administradores;

III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;

III – decidir sobre reformas do Estatuto;

III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;

IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

V – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 36;

VI – aprovar as contas;

VII – aprovar o regimento interno.

Art. 16 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por mês para:

I – apreciar o relatório anual da Diretoria;

II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 17 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I – pelo presidente da Diretoria;

II – pela Diretoria;

II – pelo Conselho Fiscal;

III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 18 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com 1/5 dos associados.

Art. 19 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de dois anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 20 – Compete à Diretoria:

I – elaborar e executar programa anual de atividades;

II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;

III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;

IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V – contratar e demitir funcionários;

VI – convocar a assembléia geral;

Art. 22 – A diretoria reunir-se-á no mínimo duas vezes ao mês.

Art. 23 – Compete ao Presidente:

I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III – convocar e presidir a Assembléia Geral;

IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

VI – Decisão final nas votações.

Art. 24 – Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 25 – Compete o Primeiro Secretário:

I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;

II – publicar todas as notícias das atividades da entidade;

III – Promover os registros que se fizerem necessário, bem como tratar dos interesses da Entidade junto aos órgãos públicos ou entidades privadas.

Art. 26 – Compete ao Segundo Secretário:

I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e.

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

Art. 27 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:

III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:

IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;

V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art. 28 – Compete ao Segundo Tesoureiro:

I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 29 – O Conselho Fiscal será constituído por três membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 30 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os livros de escrituração da entidade;

II - examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.

IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 31 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 32 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 33 – A Entidade manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essa renda, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.



CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO


Art. 34 – O patrimônio da Entidade será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

Art. 35 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.



CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 36 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

Art. 37 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 38 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

O presente estatuto foi reformado e aprovado pela assembléia geral realizada em


Itacaré, em 22 de novembro de 2008.




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